terça-feira, 16 de dezembro de 2008

Alterações Climáticas

As alterações climáticas já estão a afectar profundamente todo o planeta Terra, mas são as populações mais pobres os primeiros alvos a sofrerem consequências preocupantes, pelo facto de terem à partida menor capacidade de enfrentar alterações e estarem mais dependentes e expostos, tanto em termos físicos como em termos de actividades de subsistência, aos fenómenos climatéricos. O Painel Intergovernamental para as Alterações Climáticas (IPCC) confirma cientificamente esta afirmação através do seu “III Relatório do IPCC (2001)”, com dados relevantes para a relação entre o aumento das concentrações de GEE na atmosfera e o agravamento dos impactes das alterações climáticas, que se manifestam, entre outros, através de um aumento da pobreza. Este relatório confirma que os povos e países mais pobres são os que têm maiores riscos de desastres naturais e consequentes problemas de saúde. O relatório prevê uma subida das temperaturas globais nestas zonas (nomeadamente no hemisfério Sul) que varia entre +0.5°C e +1.7°C até 2050, com amplitude das consequências diferente de região para região.

No âmbito dos compromissos internacionais, principalmente o Protocolo de Quioto, Portugal assumiu o objectivo de limitar o aumento das suas emissões de gases com efeito de estufa (GEE) em 27% (pelo que se tem visto já ultrapassou essa marca), no período de 2008-2012, relativamente aos valores de 1990. Para cumprir este objectivo, constituem instrumentos fundamentais:
- O Programa Nacional para as Alterações Climáticas (PNAC), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 104/2006, de 23 de Agosto e alterado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 1/2008, de 4 de Janeiro, que define um conjunto de políticas e medidas internas que visam a redução de emissões de GEE por parte dos diversos sectores de actividade;
- O Plano Nacional de Atribuição de Licenças de Emissão (PNALE), que é aplicável a um conjunto de instalações fortemente emissoras de GEE, e como tal incluídas no Comércio Europeu de Licenças de Emissão (CELE);
- O Fundo Português de Carbono, criado pelo Decreto-Lei n.º 71/2006, de 24 de Março, que visa o desenvolvimento de actividades para a obtenção de créditos de emissão de GEE, designadamente através do investimento em mecanismos de flexibilidade do Protocolo de Quioto.

1 comentário:

RuiPires disse...

É importante referir a fonte da informação e colocar as hiperligações dos dados importantes a destacar.
Pedia-se que se guiassem por questões de interpretação em relação ao filme "Uma Verdade Inconveniente".